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TITULO ( GESTAO AMBIENTAL, INSTRUMENTO, ESFERAS DE AÇAO E EDUCAÇAO AMBIENTAL )
EQUIPE BRAULIO TSAI, HUDSON SILVA, NEWTON TEIXEIRA, ANDERSON OLIVEIRA, MOISES E NEWTON TEIXEIRA
Salvador
2013
Os instrumentos de gestão ambiental de comando e controle atuam como articuladores dos interesses dos vários atores sociais do processo de gestão ambiental. São do tipo repressivo (Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e Normas técnicas ABNT), onde a organização em caso de descumprimento sofre penalizações (multa, paralisação e/ou interdição).
PNMA
Política Nacional do Meio Ambiente que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propiciam à vida visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Segundo o PNMA, é considerado poluidor todo individuo pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direto ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. O poluidor é obrigado,independentemente da culpa a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente,conferindo ao Ministério público da união e dos Esta dosa a legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos ao meio ambiente.
O PNMA criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), cuja finalidade é assessorar, estudar e propor ao conselho de governo, diretrizes de políticas governamentais, para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar no âmbito de sua competência sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente.
Entre os instrumentos definidos pelo PNMA, um muito importante é o Zoneamento ambiental, que é um instrumento pontual e regional, cuja finalidade é justamente,