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TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
1. A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DOS CONTRATOS
O contrato é a categoria jurídica mais importante de todo Direito Civil (CC). Há quem diga que o contrato está para o civilista assim como o crime está para o penalista.
Desde os primórdios da civilização o contrato tem sido utilizado como a justa medida dos interesses contrapostos, porquanto constitui instrumento de circulação de riquezas,
2. OS CONTRATOS NO CÓDIGO CIVIL
O Código Civil disciplinou o contrato da seguinte forma:
a) Título V - Dos contratos em Geral, subdividido em dois capítulos: Capítulo I - Das Disposições Gerais (arts. 421 a 471) e Capítulo II - Da extinção dos Contratos (arts. 472 a 480).
b) Título VI - Das Várias Espécies de Contratos, subdividido em vinte capítulos (arts. 481 a 853. Vale referir que alguns contratos importantes não foram disciplinados pelo CC, como os contratos bancários, o factoring e o leasing, .
3. DEFINIÇÃO DE CONTRATO
Contrato é um negócio jurídico por meio do qual as partes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, conforme suas vontades.
Exemplos de contrato: compra e venda, locação, mútuo, fiança, o empréstimo, seguro, alienação fiduciária, cartão de crédito, entre tatos outros.
4. EVOLUÇÃO DA CONCEPÇÃO DE CONTRATO
4.1. Princípio da obrigatoriedade - pacta sunt servanda
Desde o início, o contrato sempre foi concebido como um ato de vontade das partes. Essa primeira concepção de contrato baseava-se, portanto, na autonomia da vontade dos contratantes. Todavia, sendo a parte livre para contratar, caso venha a se obrigar, deve cumprir o que contratou. Daí surge o princípio pacta sunt servanda (o pacto deve ser observado). Trata-se da força vinculante do contrato.
Assim, historicamente, a força vinculante sempre foi a característica mais marcante dos contratos, de tal