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Mas não são apenas as inovações técnicas que provocaram a transformação do Direito da responsabilidade civil. A evolução das práticas e das estruturas econômicas teve igual contribuição. De fato, o desenvolvimento da economia de mercado trouxe consequências consideráveis que afetaram diferentes aspectos da matéria. Tal transformação fez aparecer um tipo novo de risco, o risco serial que trouxe problemas particulares relativos tanto à indenização dos prejuízos que daí resulta (muitos custosos financeiramente) quanto à sua prevenção (que demanda uma obrigação de vigilância ou de acompanhamento).
O Direito da responsabilidade civil foi e continua sendo grandemente influenciado por fatores ideológicos. A ideologia dos direitos do homem, nascida do século XVIII da “filosofia das luzes”, penetrou pouco a pouco na mentalidade de cidadãos de numerosos países, traduzindo-se por diversas “declarações de direitos” que figuram tanto em constituições nacionais quanto em convenções internacionais. Por sua vez, tais documentos inspiraram o movimento de afirmação dos direitos subjetivos, sobretudo dos direitos da personalidade, que se manifesta em muitos direitos nacionais e cuja aplicação em matéria de responsabilidade é um dos instrumentos mais eficazes.