1° ger-congrega os dir. de liberdade,q/ apareceram no movimento jusnaturalista q/ defendia os dir.naturais,ou seja os seres humanos.possuem dir.unico e exclusivamente por sua condição natural de seres hum.dotados de razão e consciência.Esta ger.visa proteger os indivíduos dos abusos de regimes absolutistas,garantindo espaços mais democráticos de tomadas de decisão.Locke desenvolveu a teoria da liberdade natural do ser hum.segundo ele os homens optaram por constituir-se em sociedade no afã de alcançarem melhor proteção de seus dir. naturais(liberdade e a propriedade),eles não renunciaram os seus dir, mas a confiaram a uma autoridade comum, mediante um contrato.No séc xviii marcado por um confronto direto e definitivo c/ reg.absolutista, foi a da maior alta valia e influência c/ as contribuições de:Montesquieu q/ prescreve a necessidade de separação das funções do Est. em 3 poderes(ex,leg,jud) fazendo uma atentatória a liberdade a concentração do poder nas mãos de uma so pessoa.Rosseau,expôs a tese de q/os homens se agregaram societariamente por motivos eminentes pragmáticos, na soma de força p/ sobrepujar a resistência.Essa união era engendrada pelo contrato social a constituir-se num instrumento q/ garantia simultaneamente a igualdade e a liberdade.De Cesare Beccaria fundado numa perspectiva racional no dir.natural, no contr.social e no controle do poder. O seu libelo contra o proc.secreto, a desigualdde dos castigos segundo a qualificação das pessoas, a atrocidade dos suplícios, a tortura e a pena de morte.E c/ essas características o jusnaturalimo se espalhou por td a Europa e pela America servindo de base doutrinaria p/ a decl.de dir.Doc.q/ se mostraram manifestos polit.das novas forças sociais q/ despontavam e passaram enunciar os dir.fundamentais dos indivíduos. 2° ger-esta relacionada a idéia de igualdade q/ estão atrelados ao Est.do bem estar social(welfare state).estampada na dec .de 1789 n~ passou de expressão retórica.e na ordem polit.q/ se