Documentos para separacao
Hipótese de doação ocorrida em processos de Separação ou Dissolução de Sociedade de Fato:
1. Declaração do ITCMD;
2. Demonstrativo de Cálculo;
3. RG e CPF do contribuinte (cópia);
4. Instrumento de procuração, se a declaração não for assinada pelo contribuinte;
5. Certidão de Casamento ou comprovante do reconhecimento judicial do inicício da sociedade de fato;
6. Capa do processo judicial;
7. Relação de bens, partilha, respectiva homologação judicial e certidão do trânsito em julgado;
8. GARE ITCMD, se houver apuração do imposto a pagar;
9. Declaração relativa a doações recebidas do mesmo doador, conforme modelo constante no Anexo XV, quando se tratar de doação isenta;
10. Relativamente aos bens declarados, os seguintes documentos:
10.1 – Imóveis:
10.1.1 - se urbanos, carnê de IPTU onde conste o valor venal, o endereço do imóvel e o número do contribuinte, ou certidão do valor venal emitida pelo órgão municipal competente, relativos ao ano do trânsito em julgado:
10.1.2 - se rurais, Declaração de Informação e Atualização Cadastral - DIAC e Declaração de Informação e Apuração do ITR – DIAT, que compõem a Declaração do ITR-DITR, protocolizada na Secretaria da Receita Federal, observado o disposto na nota 3;
10.1.3 - matrícula do Cartório de Registro de Imóveis contendo a averbação da transmissão do imóvel ao casal/a um dos cônjuges/partes ou cópia do instrumento particular, público ou judicial, da mencionada transmissão, caso a averbação não tenha sido providenciada;
10.2 - Ações, cotas, participações ou quaisquer títulos representativos de capital social:
10.2.1 - relativamente a ações negociadas em Bolsas de Valores, deverão ser apresentadas cotações oficiais de jornais ou documentos emitidos pela Bolsa de Valores em que figurem a cotação média alcançada na data do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, ou na imediatamente anterior,