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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAISPODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE
02ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL
RUAPADRE ROLIM, 424, SANTA EFIGÊNIA, BELO HORIZONTE - MG, FONE: (31) 3289-9300
SENTENÇA
PROCESSO: 9054016.45.2014.813.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível
PROMOVENTE(S):
VANESSA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
PROMOVIDO(S):
CONSTRUTORA VESPER LTDA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes ocorridos no processo.
VANESSA CRISTINA BARBOSA DA SILVA ajuizou a presente ação contra
CONSTRUTORA VESPER LTDA alegando, em síntese, que é proprietária de um apartamento construído pela promovida, com direito a duas garagens desembaraçadas. Alega que, ao contrário de outras vagas do prédio, as suas vagas não possuem área de circulação, o que está gerando um verdadeiro calvário na vida da autora. Aduz que os moradores utilizam a sua garagem como caminho alternativo para o acesso aos elevadores. Isso vem causando danos no seu veículo e inimizades com o condomínio. Inclusive, por duas vezes, precisou consertar o seu carro devido a amassados e arranhões, gerando-lhe um gasto de R$ 1.000,00. Em virtude da continuidade de pedestres passando pela sua vaga, ocorreram novos estragos no veículo que ainda não foram consertados. Ressalta que já entrou em contato com a promovida para solicitar a instalação de um portão de vidro em L com chaves para que apenas a autora acesse a sua vaga de garagem, mas a construtora não soluciona o problema. Acredita que todos os problemas são referentes a erro no projeto que não deixou área de circulação em todas as vagas do bloco. Requer a restituição dos valores pagos no conserto do carro, no importe de R$1.000,00; indenização por danos materiais no valor de R$1.180,00 em relação às novas avarias; que a ré seja condenada a instalar um portão de vidro em sua garagem, sucessivamente, que a ré seja condenada a lhe restituir quantia referente ao abatimento proporcional no preço