documento
Lei 8069/90
Comentários, modelos e procedimentos
Edição ampliada e revista segundo o novo Código Civil
Geraldo Claret de Arantes
Novembro de 2.004
Geraldo Claret de Arantes Juiz de Direito. Professor licenciado de Direito Constitucional e do Curso de Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos da PUC-MINAS, na cadeira do Estatuto da Criança e do Adolescente. Representante em Minas Gerais e Conselheiro da Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude – ABMP.
endereço eletrônico: garantes@ig.com.br
Dedicatória
À memória do Padre Francisco Trombert, anjo tutelar do Caraça e sinal inconteste da presença de Deus na história dos homens.
A meus pais Antônio Vinhas de Arantes e Eponina Rabêlo de Arantes, de quem me apropriei, pela genética e pela admiração, dos valores da ética e do maior dos Mandamentos.A meus irmãos Maristela, Rômulo, Lucio (sempre presente) e Toninho, que, com os seus, nos proporcionam as benesses da convivência familiar, direito fundamental muitas das vezes sonegados às crianças e adolescentes.
À Vilma, Carmén Luciana, Francis, e Márcio Túlio, meu amores.
Às crianças e aos adolescentes do Brasil, terra que tem o esplendor do ouro na sua bandeira e a dureza do ferro no coração de suas elites.
O Autor.
ÍNDICE
INTRODUÇÃO......................................................................................................08 .
PRIMEIRA PARTE: A lei 8069/90
LEI 8069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO