Documento NR35
Técnico em Segurança do Trabalho – Turma B
2º MÓDULO
Gislaine Souza,
Isabella Cardoso,
Larissa Passos,
Patrícia da Silva,
Yasmin Sousa
HIGIENE DO TRABALHO
NR35- TRABALHO EM ALTURA
Orientador Responsável:
Uemerson Ferreira
Belo Horizonte
2015
Introdução
Define-se trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2 metros do piso de referência. Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais, pois 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de queda sem altura. (Fonte MTE)
Normas Regulamentadoras Aplicáveis ao
Trabalho em Altura
Várias são as NR do TEM, NBR e normas internacionais que podem ser aplicadas nos trabalhos que envolvem altura.
Numa atividade de um eletricista que vai trabalhar em altura em um espaço confinado enquadrado como área classificada, envolve a NR10, NR18, NR35, NR33, IEC70E, NBR60079, NR6, NR9, NR15 e etc;
NR18- subitem 18.13 – Medidas de Proteção contra Quedas de Altura;
NR18- subitem 18.15 – Andaimes e Plataformas de Trabalho.
18.15.2.4 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. (Inserido pela Portaria SIT 2º 201, de 21 de Janeiro de 2011)
Todo EPC deve ser precedido de projeto.
NBR 6494 –Trabalho em Andaimes.
Análise de Risco Todo trabalho em altura deve ser precedido de uma Análise de Risco.
Principais riscos no trabalho em altura
- Queda em altura;
- Queda de objetos;
- Choque com objetos no trajeto subida/descida;
- Choques Elétricos.
Principais causas das quedas
- Perda de equilíbrio do trabalhador à beira do espaço, sem proteção (escorregão, passo em falso, etc.);
- Falta de proteção (EPC e/ou EPI);
- Falha de uma instalação ou de um dispositivo de proteção (quebra de suporte ou ruptura do cabo de aço)
- Método improprio de trabalho;
- Contato acidental com condutor ou