Documentação para transporte de Resíduo Perigoso
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
Procedência: IBAMA
Data: 8 de agosto de 2002
Processo n° 02001.000597/2004-40
Assunto: Dispõe sobre Transporte Interestadual de Resíduos Perigosos
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando os riscos ao meio ambiente e à saúde pública decorrentes do manejo inadequado dos resíduos perigosos;
Considerando os princípios emanados da Convenção de Basiléia, sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, a qual foi promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993;
Considerando a soberania dos Estados brasileiros no que concerne a legislar sobre questões ambientais internas;
Considerando a necessidade de se buscar condições ambientalmente adequadas no gerenciamento dos resíduos, envolvendo a geração, transporte, tratamento e destino final;
Considerando a responsabilidade do gerador de resíduos perigosos em dar adequados gerenciamento e destino aos mesmos;
Considerando o princípio de que é mais seguro evitar a geração de resíduos e, quando assim não for, tratá-los e dispô-los em locais adequados e o mais próximo possível do local de geração;
Considerando que as instalações de reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos são empreendimentos comerciais pautados nos princípios da livre concorrência;
Considerando a classificação de resíduos definida na NBR-10004 da ABNT e das Resoluções do CONAMA sobre o assunto;
Considerando a necessidade de regular o fluxo interestadual de resíduos perigosos no Brasil, uniformizando procedimentos e coibindo as transações clandestinas, resolve:
Art.1º Enquadram-se nos