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A própria Constituição Federal de 1988, elaborada por representantes do povo brasileiro reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, expressamente, estabeleceu que são plenamente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Apesar da tendência mundial na redução da maioridade penal, o Brasil mantém essa fronteira fixada nos 18 anos, sendo que qualquer alteração, nesse particular, importa em alteração de texto constitucional, com observância dos procedimentos formais pertinentes.
O alto índice de criminalidade, especialmente o aumento incontrolável da criminalidade juvenil - crimes cometidos por adolescentes e crianças - após a ocorrência de um evento de grande repercussão, envolvendo menores de idade, como agentes, ante a sensação de impunidade que paira, o tema da redução da idade do inimputável volta a ser destaque.
Há bases sólidas para ambos os posicionamentos, não pretendendo, neste artigo, esgotá-los ou debatê-los, mas relacioná-los, exemplificadamente: a) a favor da redução (adolescente de 16 anos já tem condições de identificar o certo do errado, sendo pessoas muito bem informadas, pela agilidade das trocas, inclusive pelas redes sociais; se tem condições de escolher seu representante, pelo voto, porque não pode responder criminalmente por seus atos); b) contrários a redução (não haverá redução da violência/criminalidade, já que o debate está focado nos efeitos e não nas causas - desigualdade social, exclusão social, impunidade, falhas na educação