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O direito é fundamental para a existência de uma sociedade,pois é através dela
que
se
impõe
a
ordem,
através
de normas
de
valores,regula algumas relações humanas na sociedade,orientando a conduta do homem,ainda que contra sua vontade.
Dotado de princípios de normas (Normativo) , regulariza fatos ocorridos na sociedade (Fática) e a efetua de acordo com determinados valores
(valorativa).É coercitiva,levando à consequências a quem,por acaso,nao as cumprir.
Instituição
Está sempre em movimentação,tornando-a uma realidade social que gira a volta das instituições (obra constituída por estatutos)- Sentido corrente - regido por normas próprias,à volta de princípios comuns como a instituição jurídica.
Suas funções são: estabilidade - orientação - integração -unificação identidade. o conjunto de normas menores,disciplinando uma realidade menor da vida é denominada instituto,dentro da instituição existem vários
institutos.
2. A ciência Sociologica do Direito
"O homem é ser social e é dotado de conflitos"
O direito existe para resolver ou evitar tais situações.e por ser (o homem) um ser político é indispensável esse intercaâmbio de idéias.
3. As ordens normativas
A. Religiosa = Relacionada a ordem jurídica, relativos à cortesia,moda e práticas profissionais.
B. Jurídica = ordena os aspectos mais importantes da convivência social,relacionada a
justiça.Suas
finalidades
são:Compulsória
reconstrutiva, Compensatória,Preventiva e Primitiva.
C. Moral = Aperfeiçoamento da pessoa dirigindo-a para o bem.
4.Direitos Objetivos e Direitos Subjetivos
O objetivo é legislado,serve para regular a conduta do homem,enquanto o subjetivo é visto na perspectiva do sujeito.
O direito subjetivo existe na medida como o direito objetivo prevê.
Quanto à natureza
Teoria da vontade = Apoiado na filosofia Kant,concebendo o direito subjetivo como instrumento de livre conhecimento,contudo,é a vontade juridicamente protegida.
Teoria
de
interesses
=