Do territorio
1) Introdução
2) Evolução histórica do termo
3) Conceito
4) Relação Estado-Território
5) Limites do território
INTRODUÇÃO
O Território é um dos elementos essenciais para a constituição do Estado, pois é sua base física, sendo reconhecido, pela maioria dos autores, como elemento indispensável do Estado.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO TERMO
O conceito de território, como componente do Estado, somente aparece com o Estado Moderno. Entretanto não há que se falar, que os Estados Antigos, Grego, Romano e Medieval, não tivessem território. O que ocorre é que a concepção do termo surge no Estado Moderno.
As Cidades-Estados eram limitadas ao centro urbano, sem conflitos de fronteiras. Na Idade Média, com a estrutura de poder existente (feudos e reino), gerando conflitos entre ordens e autoridades, foi necessário uma definição de soberania (indicação de poder) e de território (indicação onde o poder atuava).
A limitação da soberania sobre determinado território, estabeleceu uma eficácia de poder e estabilidade da ordem jurídica.[1]
CONCEITO
Conceitos de território:
PEDRO CALMON: “é a base física, o âmbito geográfico da Nação, onde ocorre a validade de sua ordem jurídica”
CELSO BASTOS: “é o espaço no qual o Estado exerce sobre as pessoas que ali se encontram o seu poder” [2];
DARCY AZAMBUJA: “é a base física, a porção do globo por ele ocupada, que serve de limite à sua jurisdição e lhe fornece recursos materiais” [3];
R.A.AMARAL VIEIRA: “é o espaço pelo qual o Estado tem soberania, isto é, exerce jurisdição”[4];
SAHID MALUF: “é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua ordem jurídica”[5].
KELSEN: “a unidade territorial do Estado é uma unidade jurídica, não geográfica ou natural, porque o território do Estado, na verdade, nada mais é que a esfera territorial de validade da ordem jurídica chamada Estado”[6]
RELAÇÃO ESTADO-TERRITÓRIO
Anota Kelsen que “ o território é o espaço dentro do qual é