DLPA
• A DLPA é um relatório que evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido
• De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido.
• A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e outros tipos de empresas, conforme a legislação do
Imposto de Renda (art. 274 do RIR/99).
1. SALDO DA CONTA PREJUIZOS ACUMULADOS constante do balanço de encerramento do exercício anterior 2. AJUSTES DE EXERCICIO ANTERIORES: Ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. (OBS: A Lei determina que caso ocorra algum ajuste correspondente a erros esses deverão ser informado em Notas Explicativas)
3. SALDO AJUSTADO: é o primeiro menos ou mais o segundo. 4. LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCICIO: È o valor correspondente ao lucro ou prejuízo liquido apurado na DRE
5. REVERSÃO DE RESERVA: Ex: a empresa teve de lucro liquido 2 milhões de reais, e seus acionistas decidem criar uma reserva de investimento, utilizando 400.000,00 para criação de uma nova filial, sendo que entre os acionistas será dividido o valor restante 1.600.000,00, após atingir sua a finalidade esse valor deve ser retornado A CREDITO para a conta LUCRO ACUMULADO, e ai sim poderá ser devolvido aos sócios com juros e correção.
6 . SALDO A DISPOSIÇÃO: Saldo inicial da conta prejuízos acumulados mais ou menos ajustes de exercício anteriores mais o lucro liquido do exercício ou menos prejuízo liquido do exercício.
7. DESTINAÇÃO DO EXERCICIO: As destinações a que esta sujeito o saldo, são elas
• RESERVA LEGAL
• A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do