Dlpa
De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido.
“A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.” A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar: * O saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores; * As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; * As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e algumas outras empresas determinadas pela legislação do Imposto de Renda. Esse demonstrativo tem o objetivo de mostrar todas as alterações no saldo da conta de prejuízos ou lucros acumulados no Patrimônio Líquido que ainda não foram divididos entre os acionistas ou sócios. O detalhamento de como aconteceram essas modificações no patrimônio deve ser feito.
De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei nº 6.404/76 a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido.
Já esta 2º parte é do Eliezer...
* AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: Como ajustes de exercícios serão considerados