Diário
Autos n.º ____________________
__________________ e _________________, brasileiros, estudantes, menores impúberes, filhos de _______________ e de _____________________, inscritos no CPF, respectivamente, sob os números ___________ e _________________, neste ato representados por sua genitora _________________, brasileira, solteira, desempregada, filha de _______________ e __________________, portadora da Carteira de Identidade n.º _____________ e inscrita no CPF n.º ______________, todos residentes e domiciliados na ______________, por intermédio de seus advogados e estagiária, com endereço profissional na ________________, vem respeitosamente, nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POS MORTEM, intentada por _____________ em face de _______________ (s), à presença de Vossa Excelência requerer
INTERVENÇÃO NO PROCESSO NA FORMA DE ASSISTÊNCIA SIMPLES
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
1. Os Intervenientes são filhos biológicos do finado _____________, cuja paternidade pos mortem está lhe sendo imputada nos autos em epigrafe (certidões de nascimento e docs. pessoais em anexo).
DO DIREITO
2. O Código de Processo Civil garante em seu artigo 50 que, quem tiver interesse jurídico no resultado de uma sentença poderá intervir no processo prestando assistência a uma das partes, in verbis:
Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.[...]
3. Assim sendo, torna-se evidente o interesse dos Intervenientes em integrarem a relação processual, pois o resultado da demanda poderá ensejar-lhes prejuízos.
DOS PEDIDOS
4. Em face ao exposto, requer:
a) seja deferido o pedido para conceder aos Intervenientes a participação nos autos como assistentes do (s) réu (s);
b)