Divorcio Litigioso
ANTONIO ELVIDIO DE SOUSA, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF nº 282.753.224-72, portador do RG n° 838915 - SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Recife, nº 58, Grotão, João Pessoa, Paraíba, por intermédio do seu procurador que ao final subscreve, com documento em anexo, vem mui respeitosamente, á presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 2º, IV, art 25 e art. 40, § 3º, da Lei 6.515/77, na forma do que dispõe o art. 1.582 do Código Civil e art. 226, § 6°, da CF/88, com as alterações da emenda nº 66/2010, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO em face de Geracinda Minervina de Sousa, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Frei Damião, s/n, Bairro Catolezinho, São José de Espinharas, Paraíba, CEP 58940-000, expondo, para tanto, o seguinte:
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, declara que não possui condições para arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus á Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei nº 1060/50, com redação dada pela Lei nº 7510/86.
DOS FATOS
1. O Requerente e a Requerida se casaram em data de 08/11/1974, pelo regime da comunhão bens, conforme faz prova da cópia da certidão de casamento em anexo. 2. O Requerente não mais pretende manter o vínculo conjugal, declara que não tem nenhuma possibilidade de reconciliação, desse modo vem ajuizar a presente ação, de maneira a regularizar sua situação perante a Lei civil e a sociedade. 3. Da união adveio o nascimento de 06 (seis) filhos José Elvidio de Sousa, nascido em 15/01/1972, George Elvidio de Sousa, nascido em 15/12/1973, Francisco Damião de Sousa, nascido em 23/02/1975, Matias Elvidio de Sousa, nascido em 20/07/1976, Elzimar de Sousa, nascido em 25/04/1980 e Rosicleide Elvidio de Sousa,