Divorcio Direto Marcio E Viviane
MARCIO PEREIRA PINHEIRO, brasileiro, casado, ajudante geral, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.701.051 -9 e do CPF-MF nº 299.357.868-54, residente na Rua serviluz, 112, Itaquera, São Paulo, e VIVIANE CORREA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 43.596.045-3 e do CPF-MF nº 334.336.228-09, residente na Rua Fernando de Monserrate, 205, Itaquera, SP, vêm, por seu advogado infra-assinado, promover a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
pelos motivos de fato e de direito que passam a expor:
CASAMENTO E SEPARAÇÃO
As partes contraíram matrimônio pelo regime de comunhão parcial de bens em 15.03.2014, perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Mateus, São Paulo, passando a requerida a assinar Viviane Correa da Silva Pinheiro.
Acontece Excelência, que o casal está separado de fato e de corpos, não existindo possibilidade alguma de restabelecimento de união conjugal.
PROLE
Dessa união não advieram filhos.
BENS - PARTILHA
O casal não adquiriu bens
.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
As partes renunciam ao direito de pedirem alimentos uns aos outros.
NOME DA DIVORCIANDA
A requerida deverá voltar a usar o nome de solteira, isto é, VIVIANE CORREA DA SILVA.
Posto isto, requerem o conhecimento do pedido e a conseqüente decretação do divórcio do casal, determinando-se, assim, a expedição do mandado de averbação e formal de partilha, para os devidos fins e efeitos de direito.
Requer, finalmente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita aos requerentes, em consonância com o artigo 4o da Lei 1060/50 e Lei 7115 de 29.08.1983, por serem hipossuficientes, no momento, para arcarem com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, inclusive periciais, sem prejuízo dos sustentos próprios e de suas famílias.
Provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitido, sem