DIVORCIO DIREITO LITIGIOSO
ANTÔNIO, brasileiro, casado, aposentado e com mais de 60(sessenta) anos de idade, portador da Identidade RG nº X.XXX.XXX SSP PB, e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente domiciliado à Rua Cândida Americana n° 194, Centro, Arara/PB, por seu advogado,
Bel. FULANO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PB, sob nº X.XXX, que a esta subscreve, com endereço profissional listado no rodapé deste petitório, constituído nos termos procuratório em anexo, vêm, perante de Vossa Excelência, na melhor forma de direito, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal de 1988, propor a presente:
Ação Divórcio Direto de Tramitação Prioritária
em face de MARIA, brasileira, casada, de profissão, identidade e CPF ignorados, podendo ser citada, nos termos do artigo 216 e 221, I, do CPC, à Rua Encruzilhada, n° 546/448, Jardim Paulistano, CEP XX.XXX.XX, São Paulo/SP , pelos fatos que a seguir expõe:
O Requerente e a Requerida contraíram matrimônio em 04/05/1972, sob o regime de Comunhão Universal de Bens, conforme se denota da Certidão de Casamento Certidão de Casamento nº2244, Livro B-00014, Fls- 40 Cartório do Registro de Registro Civil, da Comarca de Serraria, Estado da Paraíba.
Destarte, mantiveram convivência material até meados do ano de 1976, quando a convivência se tornou inviável, em face de desavenças pessoais e suposta infidelidade conjugal, que já perfazem mais de 35(trinta e cinco) anos de separação de fato, não havendo mais possibilidade de resconstituição conjugal;
Da união entre o Requerente e Requerida há uma filha registrada de nome CLEONICE, que vive sob o mesmo teto da requerida, motivo também da discórdia conjugal, em virtude do requerente ter sempre suspeitado da paternidade biológica, e que àquela época, haver pedido insistentemente a realização de exame de compatibilidade sanguínea, o que lhe foi veementemente negado.
Na constância do casamento não foram