Divis o da Sociologia Geral
A Sociologia, pode ser descrita como uma ciência positiva que estuda a formação, transformação e desenvolvimento das sociedades humanas e seus fatores, econômicos, culturais, artísticos e religiosos, enfim possui uma vasta acepção. Já o Direito pode ser vislumbrado como uma ciência normativa, que estabelece e sistematiza as regras necessárias para assegurar o equilíbrio das funções do organismo social. Diante disto percebe-se que é de fundamental importância o aprofundamento deste estudo e a percepção que se deve ter do real sentido existente entre a Sociologia e o Direito, como ciências essenciais que o são.
As relações humanas no período helênico eram vistas ou como preceitos religiosos ou como teorias do direito. Por exemplo, pensadores helênicos como Platão, que escreveu "A República" e Aristóteles, que escreveu "A Política", foram os primeiros a sistematizar e a encarar os problemas sociais separadamente da religião, porém, ligando-os à política e à economia. Santo Agostinho, que teve como obra "A cidade de Deus", apresentou idéias e análises básicas para as modernas concepções jurídicas e até sociológicas.
Ao introduzir-se em sociedade a pessoa terá que adaptar-se às normas que a mesma impõe. Podem ser de concordância com a moral social e com a lei, discrepando com a analogia ao tipo de conduta. O comportamento avaliado como uma anormalidade de conduta conterá sanções que podem ser repressivas, excludentes e se a infração for prevista na lei, serão objeto do direito.
Diante disto, percebe-se que o homem durante toda a sua vida social irá submeter-se a regras, impostas por um grupo social ou pelo Estado. Daí surge a ligação entre a Sociologia