Diversos
O conceito jurídico indeterminado, também conhecido como conceito vago ou standard, representa um conceito, cujo o conteúdo e extensão são incertos. Contrapõem-se aos conceitos determinados que são, em geral, numéricos, como valores monetários. A ideia de um conceito vago diferencia-se da de um conceito ambíguo, o conceito ambíguo é aquele que tem vários significados, portanto uma vez especificado co contexto que ele é utilizado superam-se as dificuldades do mesmo. Porém, a dúvida no conceito vago não se origina na falta de informação sobre a situação em que o mesmo é usado, mas no campo de aplicação do seu conteúdo. Um exemplo disso é o termo calvo, ninguém consegue com precisão especificar a quantidade dos cabelos na cabeça para ser qualificado com tal adjetivo.
O conceito jurídico indeterminado pode abranger zonas de certeza, possuindo também zonas intermediarias que tem conteúdo de difícil determinação. As preocupações com os conceitos jurídicos interminados surgiram no âmbito do Direito Civil, na busca de esclarecer conceitos como o da boa-fé. Uma vez que na situação o juiz se depara com conceitos jurídicos indeterminados, ele deve decidir (inafastabilidade da jurisdição), a doutrina dedicou os estudos aos mesmos. Já no Direito Administrativo o conceito jurídico indeterminado ganhou diferente conotação, onde sendo por muito tempo tratado como conceito de mérito, afastando-se o Poder Judiciário das decisões que continham conceitos jurídicos indeterminados pelo argumento da discricionariedade. No caso faz parte da realidade da atividade interpretativa a delimitação concreta dos conceitos jurídicos indeterminados. Sendo largamente utilizada pelo legislador para garantir uma certa abertura do sistema, costuma-se apontar como características dos conceitos jurídicos indeterminados a mutabilidade e o fato de na maioria da vezes, prescindir a referência a um objeto.
O conceito jurídico indeterminado por se tratar de um conceito