Diversos
Regulamenta a ação do trote nos cursos da FAI – Faculdade de Itapiranga,
A Superintendência da FAI Faculdade de Itapiranga, após deliberação do colegiado, no uso das suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar e aprovar o regulamento que rege a ação do trote nos cursos de graduação da FAI – Faculdade de Itapiranga.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapiranga, SC, 05 de fevereiro de 2010.
Leandro Sorgato
Superintendente
Regulamento da Ação de Trote nos Cursos da FAI – Faculdade de Itapiranga
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade regulamentar as ações de trote acadêmico na FAI – Faculdade de Itapiranga, bem como, regular o Trote Solidário, que tem como finalidade o ingresso na vida acadêmica com consciência social, ambiental, solidária, a fim de fortalecer e consolidar práticas educativas relacionadas aos princípios e valores presentes na missão da FAI.
Art. 2º – Aquele que tiver comportamento considerado antiético ou que ferir este regulamento ou trouxer prejuízo à boa imagem do Trote ou da Instituição, será punido conforme este Regulamento.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO TROTE
Art. 3º – Cada Curso da FAI deverá organizar um Comitê de Recepção aos Calouros, com a participação da Coordenação do Curso, de no mínimo 2 docentes e 5 acadêmicos.
§ 1º - A Presidência do Comitê será exercida pelo respectivo Coordenador do Curso.
§ 2º - Toda e qualquer atividade de recepção ao acadêmico ingressante, em todos os Cursos, deverá estar integrada à programação elaborada pelo Comitê de Recepção aos Calouros.
Art. 4º – Ao Comitê de Recepção aos Calouros compete:
I – Propor e coordenar as atividades que