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O ano de 2013 terminou com uma constatação, no mínimo, preocupante: os casos de assédio moral no trabalho têm sido cada vez mais frequentes na Justiça do Trabalho.
Assédio no trabalho sempre houve, e o fato de existirem cada vez mais ações que buscam sua reparação é algo positivo, pois é sinal de que a sociedade está se tornando mais consciente.
Há, porém, o lado ruim disso, que são os casos crescentes de reincidência das empresas (as grandes, em sua maioria) no banco dos réus. De fato, é ruim porque percebe-se que uma das finalidades das condenações judiciais não está sendo alcançada, que é a de desestimular a empresa a praticar novamente o assédio (ou a permitir que se pratique).
Como no Brasil não temos leis específicas, o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão que acaba ditando as regras de orientação para as decisões judiciais (o que se chama de jurisprudência), e ele deveria estabelecer requisitos específicos, concretos e rígidos para o reconhecimento do assédio moral. Isso impediria a banalização desse instituto (como já se começa a verificar) e permitiria à Justiça do Trabalho determinar pesadas condenações às empresas reincidentes.
Enquanto isso não acontece, para as empresas que faturam bilhões de reais anualmente (principalmente para os bancos) o assédio moral é algo que tem compensado.
Abaixo, mais casos de assédio, julgados no segundo semestre de 2013 (empresa – valor da condenação – histórico):
* Igreja Mundial do Poder de Deus, MG – R$ 15mil – um bispo e outros pastores chamavam um editor de vídeo de “burrinho, macaquinho e jegue” toda vez que havia algum erro na produção. O funcionário também chegou a ser colocado por três dias na cozinha do local, sem que pudesse trabalhar (fonte, acesso em 07.01.2014);
* Itaú Unibanco, Coronel Fabriciano, MG – R$ 67,8mil – mesmo tendo sido