Diversos
Pública
• Agente Político – Detentor de cargos eletivos;
• Agente Público – Aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado e funções públicas;
• Servidores públicos –
1. Efetivos (prévia aprovação em concurso público);
2. Temporários – Necessidade do setor ou vinculação de confiança. • Empregado Público – Administração :
I. Direta (União/Estados/Municípios) - órgãos públicos;
II. Indireta – Autarquias – Personalidade jurídica.
Administração Pública
Direito Administrativo
Constituição
Leis
Regulamentos
Atos administrativos
Polícia Administrativa
Autorização para entrar em estabelecimentos subordinados à VS, sem ordem judicial e exigir:
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Apresentação de documentos;
Responsáveis técnicos;
Registro de produtos;
Averiguar o espaço físico, fluxo e procedimentos;
Condições de trabalho.
Polícia Administrativa
Situação de Risco
Tomada de decisões
Interferem no direito de produção de bens e serviços.
Evitar consequências
Calamitosas para a Saúde
Pública
Princípios que Norteiam a
Administração Pública
1. Princípio da Legalidade
O administrador público está sujeito aos mandamentos das leis e às exigências do bem comum, e deles, não se podem afastar ou desviar.
Responsabilidade disciplinar, civil e criminal
2. Princípio da Moralidade
Obediência à lei jurídica e a ética institucional.
É necessária a validade de conduta do administrador. Então...
Moralidade + legalidade + Finalidade = Validade do ato 3. Princípio de
Impessoalidade
Princípio da finalidade – aplicação do ato para o seu fim legal.
Exclui promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas. A Finalidade terá objetivo certo:
O interesse público.
4. Princípio da Publicidade
É a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos
Ex: leis, atos e contratos
Publicidade = Validade Universal =