Diversos
Comoriência significa a morte simultânea de duas ou mais pessoas em um mesmo acontecimento, sem hipótese de averiguação sobre qual delas morreu primeiro.
Trata-se de uma presunção legal fundamentada pelo Código Civil Brasileiro do ano de 2002, que dispõe no Artigo 8°:
“Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
O significado de comoriência tem especial importância no Direito das Sucessões, nas situações em que os indivíduos que faleceram (denominados “comorientes”) são ligados por vínculos sucessórios, ou seja, são reciprocamente herdeiros.
Quando é crucial para efeitos de herança que haja comprovação de qual indivíduo faleceu primeiro, porém não há como apurar esse fato, então a Lei brasileira admite que a morte foi simultânea. São casos em que é impreterível o esclarecimento sobre os plenos direitos do herdeiro na partilha do patrimônio.
Ausência e morte presumida
INTRODUÇÃO
A personalidade civil da pessoa natural, capacidade de direito ou de gozo, capacidade para ser sujeito de direitos e obrigações no âmbito civil, começa com o nascimento com vida e termina com a morte. A morte natural se dá com a parada do sistema cardiorrespiratório e a cessação das funções vitais do indivíduo, atestada por médico, ou na falta de especialista, por duas testemunhas.
Entretanto, nem sempre que uma pessoa falece, é possível encontrar o corpo, para se constatar a parada do sistema cardiorrespiratório. Então, na falta dos requisitos da morte natural, o Código Civil elenca algumas hipóteses em que é possível que a morte seja presumida.
Pode acontecer também que uma pessoa desapareça de seu domicílio, sem deixar notícia, sem que alguém saiba seu destino ou paradeiro, sem se saber se está ausente voluntariamente, conscientemente, ou contra sua própria vontade, sem que se saiba se está vivo ou morto.
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