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O texto aprovado na CAS prevê penas de 2 a 4 anos de reclusão e multa para quem descartar irregularmente o resíduo hospitalar. No caso de venda e importação, a pena estabelecida é de 2 a 6 anos de reclusão, combinada com multa. A penalidade será acrescida de um terço se o material irregularmente comercializado contiver tecido humano, restos orgânicos, substância química ou agente infeccioso que possa colocar em risco a saúde dos demais. Para tanto, o projeto modifica o Código Penal, incluindo esses crimes.
Segundo Humberto, o projeto é importante porque a legislação penal brasileira é hoje silenciosa quanto à importação, venda e descarte irregular de lixo hospitalar. “Significa dizer que a mencionada empresa poderá ser multada administrativamente, mas que os seus diretores dificilmente serão responsabilizados criminalmente, a não ser na hipótese remota de crime tributário”, explicou o parlamentar.
Para o senador, fatos como o ocorrido em Pernambuco colocam em risco a vida e a saúde dos brasileiros, impactam o meio ambiente e depreciam a imagem do Brasil como destino de lixo hospitalar. “Em caso de a proposição ser aprovada, não haverá dúvida de que a venda e a importação de lixo hospitalar constituirão crime perante a legislação brasileira”.
O texto aprovado na CAS foi o parecer do senador Benedito de Lira (PP/AL), favorável ao projeto do senador Humberto Costa. A matéria seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Sendo aprovada lá, será enviada à Câmara dos Deputados.