DIVERSOS
E EM MEDICINA DO TRABALHO (104.000-6)
Atualizações
D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
06/07/78
Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983
31/10/83
Portaria SSMT n.º 34, de 20 de dezembro de 1983
29/12/83
Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987
16/12/87
Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990
20/09/90
Portaria SNT n.º 04, de 06 de fevereiro de 1992
21/02/92
Portaria SSST n.º 08, de 01 de junho de 1993
03/06/93
Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 1995
25/05/95
Portaria SIT nº 17, de 1º de agosto de 2007
02/08/07
4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (104.001-4 / I2)
4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
(104.002-2 / I1)
4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1
(um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
(104.003-0 / I2)
4.2.1.1. Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.
4.2.1.2.