diversos
DIREITOS DA PERSDONALIDADE
7 - Direito à integridade psíquica
A pessoa humana é um ser psíquico atuante, que interage socialmente e para fazer isso na plenitude necessita de ter direito à liberdade, inclusive a de pensamento, direito à intimidade, direito à privacidade, direito ao segredo e à criação intelectual. O direito à integridade psíquica leva em conta elementos intrínsecos do indivíduo, como os atributos de sua inteligência ou sentimento, que compõem o psiquismo humano. A proteção à integridade psíquica tem como fundamento a necessidade de jurídica de preservar a incolumidade da mente humana. Não por outra razão se pune com rigor a tortura psicológica, bem como a utilização de produtos químicos e detector de mentiras na apuração policial.
8 - O direito à liberdade
A liberdade é um direito múltiplo, p. ex.: liberdade civil, sexual, política, de religião, de pensamento, de locomoção de trabalho, etc. O art. 5º da C. Federal é um repositório fantástico do direito à liberdade, nas suas várias formas. A palavra liberdade apresenta diversos conteúdos, o que pode tornar difícil a sua compreensão. Podemos, no entanto, dizer que liberdade humana é o caráter ou condição de um ser que não está impedido de expressar, ou que efetivamente expressa, em obediência à sua exclusiva vontade, algum aspecto de sua essência ou natureza, respeitados os limites que lhe são impostos pelas leis, pela organização política, social, econômica e pela moral.
Certamente a liberdade não pode ser exercida de maneira absoluta, isto é, cair em extremos absurdos, como p. ex. matar alguém, apenas porque a vontade assim o determina. Na verdade, o exercício do direito de liberdade encontra a sua justa medida de contenção na esfera jurídica do outro, em outras palavras, a minha liberdade pode ser exercida até onde começa a liberdade do outro e, também, sempre que a ordem jurídica o determine em decorrência de interesses superiores de ordem