Réplica contra Plano de Saúde
PROCESSO Nº: 001/2014
ANASTÁCIA SANTOS, já qualificada nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, vem, perante Vossa Excelência, para apresentar RÉPLICA à contestação oferecida pela MIXSEG PLANO DE SAÚDE, também já qualificado nos mesmos autos.
1. Expondo, para tanto, o que se segue:
Alega a ré que, de acordo com as condições gerais do contrato firmado com o autor, para a cobertura dos custos decorrentes da prestação de assistência médica, não estaria a ré obrigada à prestação requerida na inicial, uma vez que o referido contrato, embora válido, não poderia produzir os efeitos no que se refere à cobertura dos custos pretendidos pela autora.
2. Dos Danos Morais e Assistência Judiciária Gratuita:
Afirma ainda a ré, em sua Contestação que, mesmo em caráter de urgência, a autora não teria direito ao custeio dos materiais cirúrgicos e da cirurgia que deveria ser realizada com urgência conforme citado na inicial, alegando ainda a INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR referente aos Danos Morais e Assistência Judiciária Gratuita, já que a mesma não teria anexado nenhum documento comprovando a existência de Hipossuficiência, porém anexado á folha 19 (Doc7) demonstra que já foi comprovado, conforme Vossa Excelência já analisou anteriormente.
Necessário faz-se, a fim de que fique bem caracterizada a situação do dano, expor o seguinte: a Autora sofre diariamente com dores, incluindo o custo com remédios que tem que tomar diariamente, e os efeitos psicológicos que podem causar a autora.
A Autora quer receber o dano moral, devido a ter sido atingida a sua esfera ética, psicológica e moral, como ensina o ilustre professor Pontes de Miranda.
Trazemos, também, as lições do mestre San Tiago Dantas in Programas de Direito Civil, vol. I:
“Quando existe lesão de direito?