diversos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
GABINETE DO PREFEITO
Administração 2013/2016.
Um Novo Tempo. Uma Cidade Para Todos.
LEI COMPLEMENTAR N°. 066/2014
INSTITUI O PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO
DE ITAPORÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Wallas Gonçalves Milfont, Prefeito
Municipal de Itaporã, MS, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Leis, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal
Aprovou e Eu sancionei a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Em atendimento às disposições do Artigo 182 da Constituição Federal, do Capítulo
III da Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade - e conforme artigos
213 e 214 da Constituição Estadual, fica aprovado, nos termos desta Lei, o Plano
Diretor Participativo do Município de Itaporã, devendo ser observado pelos agentes públicos e privados que atuam no território do município.
Art. 2º. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento territorial do
Município. As diretrizes e as prioridades nele expressas constarão obrigatoriamente do
Plano Plurianual e serão contempladas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do
Orçamento Anual.
Parágrafo Único: O Plano Diretor abrange a totalidade do território municipal.
TÍTULO I
DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE ITAPORÃ
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Art. 3º. A Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Itaporã, MS, deve articular-se com a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de www.itapora.ms.gov.br Avenida São José, nº 08 | Centro | CEP 79890-000 | Itaporã | MS
Fone (67) 3451-1999 | Fax (67) 3451-1989 prefeitura@itapora.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
GABINETE DO PREFEITO
Administração 2013/2016.
Um Novo Tempo. Uma Cidade Para Todos.
reduzir as desigualdades sociais e promover a qualidade de vida da população, tanto na
Área Urbana como na