diversos
Marly, brasileira, solteira profissão XXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX e RG: XXXXXX, e Ana Maria, brasileira, solteira, profissão XXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXX e RG: XXXXXX com residência e domicilio em Vitória/ES e representados pelo seu advogado Cristian Carlos da Costa do Carmo, com endereço profissional localizado na AV: FAB, 1212, para fins do artigo 39, I, CPC, vem perante Vossa Excelência, mui respeitosamente, propor a
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
Contra Fábio, brasileiro, solteiro, profissão XXXXXXX, CPF: XXXXXXXXX e RG: XXXXXX, residente e domiciliado na Av: Timbiras, 989, bairro buritizal, Macapá/AP, CEP: 131.778-00, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
No dia 03 de julho de 2013, Fábio embriagado e sem habilitação conduzia um veiculo de marca XXXXX, placa XXXX, conduzia em via pública em Vitória/ES quando com culpa exclusivamente sua, causou um acidente de trânsito, no qual danificou o carro de Marley e lesionou gravemente o passageiro Heron, filho de Ana Maria com 12 anos de idade. Logo em seguida, no mesmo mês, pretendendo resguardar seu patrimônio de uma possível ação judicial a ser intentada por Marly e/ou Ana Maria mãe de Heron para compensação dos danos sofridos, Fabio transmitiu todos os seus bens, avaliados em R$ 250.000,00 gratuitamente, a Antônio, amigo de longa data que, mesmo sabendo da intenção maliciosa de Fábio, concordou em auxiliá-lo.
FUNDAMENTOS
Por se tratar de um contrato de transmissão gratuita de bens, e estando o réu Fábio insolvente na data de sua celebração, deve-se observar o disposto no artigo 158 do Código Civil:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. inegável que ocorreu