Diversos
Conceito: personalidade juridica é a aptidão generica para se titularizar direitos e contrair obrigações na orbita juridica.
A pessoa fisica (ou natural) e a pessoa jurídica são dotadas de “Personalidade Jurídica”.
Pessoa natural: é o ente dotado da capacidade de contrair direitos e obrigações.
“La personalidad Jurídica esta vinculada a la existencia del individuo, y no a su voluntad. Um niño muy pequeno, o um loco, es uma persona. Entre las personas fisicas no se hace diferencia alguna parala atribuicion de derechos civiles; por muy debil o incapacitado que esté, todo ser humano es, y sigue siendo, uma persona del derecho”(RIPERT E BOULANGER)
CAPACIDADE DE DIREITO E DE FATO: aquisição da personalidade juridica o seu surgimento ocorre a partir do nascimento com vida (2º, CC. 02) duas correntes a respeito do tratamento jurídico do nascituro
1º natalista: é do nascimento com vida, o nascituro tem apenas espectativa de direito. É considerado nascimento com vida através de um exame chamado docimasia hidrostática (coloca o nascituro na água se boiar é porque nasceu vivo )
2º concepcionista: a personalidade juridica inicia na nidação (é o momento em que o embrião gruda na parede do útero)
Relação entre capacidade e direito juridico.
A capacidade de direito confunde-se hoje com a personalidade juridica, porque toda pessoa é capaz de direitos. Ninguém pode ser totalmente privado dessa espécie de capacidade. A capacidade de fato condicona a capaciade de direito, mas a recípocra não é verdadeira.
A despeito de toda essa profunda controvérsia doutrinária, o fato é que, nos termos da legislação em vigor, inclusive no novo código civil, o nascituro tem a proteção legal dos seus direitos desde a concepção. Neste sentido, pode-se apresentar o seguinte quadro esquemático, exaustivo (exemplificando):
a) o nascituro é titular de direitos personalissimos (como o direito a vida, o direito a proteção pre-natal)
b) pode receber doação, sem