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Teoria e Questões CESPE e FCC
PROFESSORA: Déborah Paiva
Olá!
Estamos na última aula de nosso curso!
Hoje, estudaremos os princípios de processo civil que são aplicáveis ao processo do trabalho!
Vamos ao estudo!
Aula 12: Questões de provas de processo civil aplicáveis ao processo do trabalho. 12.1. Princípios do Processo Civil aplicáveis ao processo do trabalho: BIZU DE PROVA
Observei nas últimas provas elaboradas pela FCC, uma tendência a bordar os artigos do Processo Civil que se referem aos princípios. Assim, vejamos:
Os princípios importantes do processo civil aplicados ao processo do trabalho são:
Princípio Inquisitivo ou do Impulso Oficial: Este princípio está consagrado no art. 262 do CPC. No processo do trabalho o art.
765 da CLT permite ao juiz determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento das causas, o que caracteriza o impulso oficial.
Art. 262 do CPC O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
Princípio da Instrumentalidade: O processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento da Justiça. Assim, o processo deverá estar a serviço do direito material, sendo um instrumento para a realização deste.
Profa. Déborah Paiva
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Curso Direito do Trabalho e Processo (TRIBUNAIS)
Teoria e Questões CESPE e FCC
PROFESSORA: Déborah Paiva
O princípio da instrumentalidade é também conhecido como princípio da finalidade, segundo o qual quando a lei prescrever determinada forma, sem cominar nulidade o juiz considerará válido o ato, se realizado de outro modo lhe alcançar a finalidade (artigos 154 e 244 do CPC).
Princípio da Impugnação Especificada: Este princípio está presente no art. 302 do CPC estabelecendo que caberá ao réu manifestar-se sobre os fatos narrados na petição inicial, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos não impugnados.
O ônus atribuído ao réu somente não