Diversos
1 - CONTRATO DE TRABALHO
1.1 – Definição – É o instrumento pelo qual uma ou mais pessoas naturais obrigam – se, em troca de uma remuneração, a trabalhar para outra, em regime de subordinação ( CLT, art. 422 ).
O contrato de trabalho pode ser: Escrito ( Basta a anotação na CTPS ); Verbal; Tácito ( basta que alguém admita, sem oposição, a prestação de serviços remunerados e subordinados de outrem ).
1.2 – Elementos
1.2.1 - Capacidade: de 14 a 16 anos – Apenas pode trabalhar como aprendiz; de 16 a 18 anos – relativamente capaz; acima de 18 anos – não necessita de assistência para firmar contrato de trabalho.
1.2.2 – Conteúdo:
O mínimo é o garantido na lei, bastando que da Carteira de Trabalho ( CTPS ) constem ( Nome do empregador; Função do empregado; data de admissão; valor da remuneração ).
1.2.3 – Classificação quanto ao prazo de duração:
Por prazo indeterminado – É a regra de contratação, nela não se determina, por ocasião da celebração do contrato, o termo para sua cessação.
Por prazo determinado – É aquele cujo término esta previsto quando da sua celebração, todos os contratos nesta modalidade devem ser escrito.
Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação de prazo – São serviços de pouca duração, passageiros, decorrentes de necessidades eventuais da empresa. Ex: EmprCondições em que pode ser celebrado:egado contratado para proceder à montagem de uma máquina;
Atividades empresariais de caráter transitório – A transitoriedade aqui não está relacionada ao serviço a ser desenvolvido pelo empregado, e sim à atividade empresarial. Ex: Empresas criadas exclusiamente para o fim de comercializar artigos e enfeites de natal;
Contrato de Experiência – A finalidade é propiciar ao empregador a verificação da capacidade funcional do empregado na execução do serviço, e permitir ao empregador saber se irá se adaptar ou não ao serviço ou ao sistema de trabalho na empresa;
1.2.4