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Atualmente no Brasil, o tráfico de pessoas é maior fonte de renda com tráfico, superando o tráfico de drogas e o tráfico de armas movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
A definição aceita internacionalmente para tráfico de pessoas encontra-se no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Palermo, 2000), instrumento já ratificado pelo governo brasileiro. Segundo o referido Protocolo, a expressão tráfico de pessoas significa:
“O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamento ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”
Dentre as principais vítimas, estão jovens em situação de grande vulnerabilidade, marcado por diversos problemas sociais, como falta de acesso a educação e condições dignas de sobrevivência. Muitos deles são aliciados, seduzidos pela possibilidade de melhorar as suas condições de vida.
Na maioria das vezes mulheres e crianças, são levadas para fora do país, onde são prostituídas, violentadas e vendidas por preços altos. A face mais visível do problema é o turismo sexual e o embarque de mulheres dos países de origem para os países receptores em busca de oportunidades de trabalho em casas noturnas e boates.
CLASSIFICAÇÃO DOS PAÍSES SEGUNDO AS ROTAS DE TRÁFICO
1. África do Sul
2. Albânia
3. Argentina
4. Brasil
5. Colômbia
6. Cuba
7. El Salvador
8. Etiópia
9. Honduras
10. Filipinas
11. Gana
12. Mali
13. Marrocos
14. México
15. Nepal Nigéria
16. Peru
17. Polônia
18.