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A CLT é a principal estrutura social, política e econômica do Brasil, pois sem ela a sociedade teria se dissolvido.
Mesmo sem as reformas, alguns artigos vêm sendo alterados de pouco a pouco no decorrer das épocas, é necessário uma reavaliação de todos os artigos, pois, há alguns importantes e outros não.
A Justiça do Trabalho entrou num consenso que necessitaria de leis que regulamentasse e fiscalizasse as empresas e colaborares, naquela época em 1939, surgiu a Idea de criar a CLT, devido ao crescimento acelerado do país, visaram regras e soluções para controlar toda essa expansão.
Segue abaixo alguns artigos:
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas detrabalho, nela previstas.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos daatividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, osprofissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outrasinstituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidadejurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindogrupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitosda relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma dassubordinadas.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza nãoeventual a empregador, sob a