Diversos
Mas e se o veiculo lento e de maior porte se depararem com outro VEICULO LENTO e de MAIOR PORTE, pode utilizar a faixa da esquerda?
Por evidente que sim.
O fato do condutor se utilizar da faixa da esquerda não pode ser considerado infração de trânsito, pois, apesar da obrigação de conservar o veículo na faixa da direita, nada impede se desloque para as demais faixas, quando na iminência de ultrapassar.
Isso porque, a palavra “conservar (o veiculo)” quer dizer apenas MANTER e não PERMANECER. O próprio CTB já trás esse tipo de entendimento em seu artigo 29, IV, senão, vejamos:
Art. 29, IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
Assim, a norma comporta uma única exceção, que é a de MANOBRAS DE ULTRAPASSAGEM, do veiculo mais lento que segue à frente, pois o Código de Trânsito não obriga o veiculo a PERMANECER atrás desse veiculo mais lento.
Ou seja, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e de maior porte e a da esquerda aos de maior velocidade. Portanto, um veículo de maior porte que se desloque em maior velocidade que outro do mesmo porte, e que necessite realizar a ultrapassagem, deve fazê-lo pela faixa da esquerda, que é destinada a esse fim.
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
Após concluir a ultrapassagem, deve retornar à faixa da direita, por se tratar de um veículo de maior porte. Em nenhum momento o CTB proíbe a