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CASO CONCRETO: CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA
Zeus Olimpus Jr., jovem milionário da alta sociedade carioca, dirigindo seu automóvel BMW/2013, em alta velocidade e completamente embriagado, atropela a catadora de lixo Carla. Hospitalizada, Carla submeteu-se a duas cirurgias, ficando impossibilitada de exercer suas atividades pelo prazo de três meses. Por conta dos prejuízos que lhe foram causados, a vítima foi orientada a entrar com ação de ressarcimento por danos morais e materiais sofridos, com pedido julgado procedente para condenar o jovem milionário ao pagamento de R$ 500.000,00. Zeus deixou de cumprir a decisão (afinal, ele é Zeus!), razão pela qual teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida.
Do outro lado da cidade Zeferino da Silva, pilotando seu VW 1967, que acabara sair da recauchutagem, atropela João Minervino, vendedor de biscoitos no farol da esquina das ruas Dias Gomes com Helena Ramos. João sofre algumas escoriações somente, mas perde toda sua mercadoria, razão pela qual procura o Juizado Especial Cível e entra com ação em face de Zeferino que é condenado a indenizá-lo em R$1.567,78, pelas perdas e danos sofridos.
Zeferino deixou de cumprir a decisão (afinal, ele está desempregado!) razão pela qual teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida.
Os juízes para fundamentar sua decisão basearam-se nos artigos 186 e 927 do CC, que determinam o seguinte:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art.