Diversos
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1.Introdução. 2. Licitação: Considerações gerais. Aspectos históricos. As modalidades de licitação previstas na Lei Federal 8.666/93 3. Pregão: A Reforma do Estado e a instituição do pregão. O Pregão no direito positivo brasileiro. Considerações sobre o termo “bens e serviços comuns”. A escolha da modalidade de pregão pelo agente público: vinculação ou discricionariedade. 4. Conclusão. 5. Bibliografia .
1. Introdução
O presente trabalho tem como objeto de análise a nova modalidade de licitação denominada pregão, instituído no contexto de um processo de mudança por que passa o Estado, como meio de conferir maior eficiência e agilidade ao procedimento licitatório.
A adoção do pregão para aquisição de bens e serviços comuns objetiva, principalmente, ampliar a competição, permitindo a obtenção de um melhor preço pela administração, com a possibilidade de lances verbais e negociação direta pelo pregoeiro.
No entanto, sua aplicação tem sido objeto de muitos questionamentos, gerando dúvida e insegurança por parte do administrador quanto à sua escolha, especialmente quando se trata de proceder ao enquadramento do objeto da licitação no conceito de bens e serviços comuns do art. 1º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Este trabalho inicia-se com uma análise histórica do procedimento licitatório na legislação brasileira, desde sua institucionalização, sua inserção no texto constitucional, até o atual estatuto de licitações, para, então, à partir do estudo do contexto sócio-econômico brasileiro e das transformações por que passa a Administração Pública, abordar a criação da nova modalidade de licitação denominada pregão.
Por fim, passa-se a tratar da questão polêmica sobre a definição de “bens e serviços comuns”, a vinculação ao rol do Anexo II do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto Federal nº 3.784,