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Defesa de Autuação
QUALIFICAÇÃO tendo recebido a Notificação de Autuação por Infração à Legislação de Trânsito, Auto de Infração nº 00000 vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria impetrar seu RECURSO ADMINISTRATIVO, demonstrando fatos e direitos adiante enfatizados: DOS FATOS
A recorrente estava com o veículo DADOS DO VEÍCULO no município o, cujo proprietário é
dados da notificação
É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO.
1) DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 267 DO CTB
O Artigo 267, do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe sobre a seguinte situação:
“Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.” (destacado)
Desta feita, analisando o prontuário da recorrente, conforme cópia que segue, esta não possui infração similar à citada, no período de 12 meses da data da infração, fato que prova ser motorista que segue às ordens de trânsito.
E mais, poderá servir de advertência escrita a notificação recebida pela recorrente, evitando-se maior prejuízo à este Órgão de Trânsito.
Logo, atendendo ao princípio da norma mais favorável ao contribuinte, e, que esta é a primeira infração do tipo, como demonstrado, é o presente para requerer a aplicação de advertência escrita, ou seja, cancelando-se a infração e acessórios, ora imputadas.
Advertência esta que terá caráter educativo, tal como disciplina o Código de Trânsito Brasileiro, não necessitando da imposição de penalidade pecuniária para atingir a finalidade da lei, que é justamente a educação no trânsito.
DO PEDIDO
Por derradeiro, requer seja julgado PROCEDENTE o presente recurso, cancelando-se a infração citada, com a consequente aplicação da penalidade de advertência