Diversos
EMPRESA: SUPER LANCHES LTDA
CNPJ.: 00.000.000/0001-00
CAPITULO I
DA INTEGRAÇÃO NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
ART. 1º - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ Único - A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece pelo tempo de duração do Contrato de Trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.
CAPITULO II
DA ADMISSÃO
ART. 2º - A admissão do empregado está condicionada a um exame de seleção e após aprovação do candidato fica o mesmo condicionado a aprovação médica e a apresentação da documentação legal em prazo estipulado pela Empresa.
ART. 3º - A admissão só se efetivará após período experimental de 45 dias que será prorrogado automaticamente por mais 45 dias conforme a legislação permite.
ART. 4º - Casos de readmissão serão analisados e aprovados pela respectiva Diretoria.
CAPITULO III
DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO.
ART. 5º - Todo empregado deve:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com comprometimento, atenção e competência profissional;
b) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) Criar competência para sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) Zelar pela ordem e asseio no seu local de trabalho;
f) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
h) Usar os meios de identificação pessoal estabelecido pela Empresa na comunicação externa e interna;
i) Prestar toda a