Diversos
|Conforme Lei 10.925/2004 e Instrução Normativa 660/2006 |
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS ABRANGIDOS PELA REDUÇÃO
3. SUSPENSÃO DO PIS E DA COFINS
4. COMPROVAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO
5. CRÉDITO PRESUMIDO DO PIS E DA COFINS 5.1. Cálculo do Crédito Presumido
6. INFORMAÇÃO NO DOCUMENTO FISCAL
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa Nº 660 de 2006, disciplina a comercialização de produtos agropecuários na forma dos arts. 8º, 9º e 15 da Lei nº 10.925, de 2004, a qual reduz a zero a alíquotas do PIS e COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta na venda no mercado interno sobre produtos agropecuários.
2. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS ABRANGIDOS PELA REDUÇÃO
a) adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e suas matérias-primas;
b) defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;
c) sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;
d) corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI;
e) produtos classificados nos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 1006.20, 1006.30 e 1106.20 da TIPI;
f) inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio, classificados no código 3002.90.99 da TIPI;
g) produtos classificados no Código 3002.30 da TIPI; e
h) farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13 e 1104.19, todos da TIPI; (Incluído pela Lei