Diversos
FONTES FORMAIS: OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTE. EX: LEI E SUMULA VINCULANTE.
FONTES MATERIAIS: ORIENTAM A APLICAÇÃO DA FONTES FORMAIS. SENDO, PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO, COSTUMES, DOUTRINA E JUSRISPRUDENCIA.
O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, DIZ QUE AS LEIS PATRIAS, EM REGRA NASCEM PARA TER VIGÊNCIA E APLICAÇÃO AOS ACONTECIMENTOS SURGIDOS APÓS O INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA, EXITEM TRES SISTEMAS QUE QUE PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO:
UNIDADE PROCESSUAL: O PROCESSO É UM COMPLEXO DE ATOS INSEPARÁVEIS, QUE SE SUBORDINAL A UM MESMO FIM.
FASES PROCESSUAIS: SURGINDO LEI NOVA, INCIDIRÁ A PARTIR DA próxima FASE.
ISOLAMENTO .
ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS: LEI NOVA INCIDE NA FASE EM CURSO (SISTEMA UTILIZADO). EM AMBITO NACIONAL A LEI ENTRA EM VIGOR EM 45 DIAS E INTERNACIONAL 90 DIAS.
7- GRAMATICAL – ANÁLISE LITERAL DA NORMA. EX: PRESCIÇÃO PENAL LÓGICO SISTEMATICO – ANALISE DE NORMA EM CONJUNTO COM AS DEMAIS NORMAS DO ORDENAMENTO JURIDICO. HISTÓRICO – ANÁLISE DA NORMA COM BASE NO MOMENTO HISTORICO DA SUA EDIÇÃO.
8– OS METODOS DE INTEGRAÇÃO , ESTÃO PREVISTOS NO ART 4º DA LID, EM ORDEM TAXATIVA A SEGUIR. ANALOGIA: METODO COMPARATIVO ENTRE CASOS CONCRETOS SEMELHANTES. EX: LEI TRABALHISTAS DOS BANCÁRIOS X DIGITADORES. COSTUMES: CONDUTAS REITERADAS ACEITA PELA SOCIEDADE, COMO ALGO PREVISTO EM LEI. EX: JUNTADA DE PROVAS FORA DO PRAZO. PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO: FORMULAÇÕES GERAIS DO ORDENAMENTO JURÍDICO QUE DÃO UNIDADE AO SISTEMA. EX: ninguém PODERÁ SE BENEFICIAR PELA SUA PRÓPRIA TORPEZA.( AGIR DE MA-FÉ).
14 – O PODER JUDICIARIO NÃO PODE SE RECUSAR A RESOLVER O CASO CONCRETO. NÃO É PRECISO ESGOTAR VIAS ADM PARA só ENTÃO IR AO JUDICIARIO.
Exceção: CASOS DA JUSTIÇÃ DESPORTIVA E A LEI DO MANDATO DE