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311 palavras 2 páginas
Direito Penal II

Semana 02

Caso 1
Não. O menor de idade é inimputável, ou seja, o Estado ignora sua capacidade de entender a ilicitude do fato.
Neste concurso de pessoas temos a autoria mediata pois o homem de trás possui total domínio do fato, autor mediato, e o executor não capacidade de possuir este domínio, autor imediato. Como no caso exposto Lúcio tinha conhecimento da utilidade da sua chave para a execução da conduta criminosa portanto é considerado autor mediato.

Caso 2

Heitor –Partícipe do crime de seqüestro art.159 do CP
Daniel – Co-autor do sequestro e autor do homicídio.
Ivo – Co- autor no seqüestro

Heitor é classificado como partícipe do crime de sequestro pois sua atividade é acessória (com auxílio material), ou seja, que contribui, de qualquer modo, para uma determinada infração penal, sem praticar elementos do tipo. Por isso trata-se, assim, de uma atividade acessória.
Daniel é co-autor do crime de seqüestro já que agiu conjuntamente com Ivo na prática do determinado crime, cada qual com domínio total dos fatos. Daniel também responderá como autor do crime de homicídio qualificado 121 § 2º, dado que Ivo não sabia de suas intenções, não participou da execução do ato e não previu que tal conseqüência pudera ocorrer.
Ivo é co-autor do crime de seqüestro já que agiu conjuntamente com Daniel na prática do determinado crime, cada qual com domínio total dos fatos.

Questões Objetivas

1)B – O resultado era previsível, porém ao abandonar o veículo deixando o taxista sem danos físicos pode-se atenuar a sua pena de latrocínio.
2)D – Abelardo apesar de ter contratado Leôncio responderá por homicídio privilegiado pois foi impelido por um valor moral art.121 § 1º do CP. E Leôncio responderá por homicídio qualificado pois foi provocado a executar o crime mediante promessa de pagamento. Art. 121 § 2º, I do

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