Diverso
Obrigação de fazer
Obrigação de pagar quantia
Procedimentos
PENHORA, AVALIAÇÃO, PRAZEAMENTO(PERDÃO) E PAGAMENTO DO CREDOR
PAGAMENTO PARCIAL
SOBRE O SALDO REMANESCENTE INCIDE MULTA DO 475 J
DIANTE DA PENHORA, NÃO OCORRENDO IMPUGAÇÃO OU SENDO REJEITADO PROSSEGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM A AVALIAÇÃO, PENHORA E LEILÃO.
O RECURSO CABIBEL É O DE APELAÇÃO.
ARTIGO 520
QUANDO TIVER O RECURSO TRAMITNDO ATÉ O ACORDÃO A LIMINAR CONTINUA VIGORANDO. SE QUISER RECORRER DA LIMINAR O RECURSO CABIVEL É O DE AGRAVO
AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
ARTIGO 62 DO CPC (nomeação a autoria do proprietário ou possuidor).
ESSBULHO
ARTIGO 75, 3º DO CPC.
ARTIGO 94 DO CPC
FORUM DO DOMICILIO DO RÉU
ARTIGO 95 FORUM DA LOCALIZAÇÃO DA COISA
COMPETENCIA ABSOLUTA E PODE SE RECONHECIDA DE OFICIO
AÇÃO SUCESSÓRIO DISCUTE A POSSE DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, NÃO CABE DISDUSSÃO DE PROPRIEDADE. SÓ CABE DISCUTIR PROPRIEDADE QUANDO AMBAS AS PAETES ALEGAM PROPRIEDADE PARA RESULTAR DA POSSE.
NA CONTESTAÇÃO O RÉU PODE CONTRA ATACAR – ARTIGO 928 DO CPC.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS – O PEDIDO PRINCIPAL NUMA AÇÃO POSSESSÓRIA É REINTEGRAÇÃO DA PESSE, MANUTENÇÃO DA POSSE OU ACABAR
ESBULHO VAI PEDIR A REEINTEGRAÇÃO DA POSSE, SE TIVER TURBAÇÃO VAI PEDIR A MANUTENÇÃO DA POSSE E SE TIVER AMEAÇÃ VAI PEDIR PARA DESSAR A AMEAÇA. PODE FAZER OUTROS PEDIDOS, COMO DANOS MORAIS, OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MATERIAIS ETC...
OU SEJA AO PEDIDO PRINCIPAL PODE-SE FAZER PEDIDOS SECUNDÁRIOS.
ESBULHO
ARTIGO 920 – FUNGIBILIDADE
ARTIGO 924 – MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃODE POSSE
FORÇANOVA OU FORÇA VELHA É IMPORTANTE PORQUE VAI DECIDRI O RITO
FORÇA NOVA ÉRITOESPECIAL[
FORÇA VELHA O RITO VAI SER ORDINÁRIO OU SUMARIO
AÇÃO POSSESSORIA
VAI DISCUTIR A PROPRIEDADE DA POSSE
A POSSE SERÁ DECIDIDA A QUEM TENHA O DOMINIO
A LIMINAR SERA CONCEDIDA EM DOIS MOMENTOS:
UM É QUANDO ESTÁ PRESENTE OS REQUISITOS E EM OUTRO MOMENTO QUANDO
DA VERIFICAÃO PRÉVIA.