Diverso
GABARITO ROTEIRO DE ATIVIDADES-MATRIZ DISCIPLINAR Data da aula: Curso: Semestre: Disciplina: 11/11/11 Período Letivo: 2011/2
CST em Logística 2º Direito Empresarial
Professor EAD: Tema da aula:
Me. Wilson de Jesus Machado Miranda e Me. Munyr Sayegh
Tema 3 – As Sociedades no Direito Empresarial Conteúdo abordado: ESTIMADO (A) PROFESSOR (A)! Nossa teleaula de hoje aborda os conteúdos situados no capítulo 3. Nele, você observará que a sociedade é comparada a um contrato, uma vez que necessita da presença de duas ou mais pessoas que se obrigam e reúnem esforços para a realização de um mesmo objetivo. A sociedade personificada é aquela legalmente constituída e registrada em órgão competente, adquirindo personalidade formal, podendo ser chamada de pessoa jurídica. As sociedades não personificadas são aquelas legalmente constituídas e registradas em órgãos competentes, dividindo-se em sociedade empresária e sociedade simples. É muito importante salientar que o Direito Empresarial, dentre os vários objetivos que possui, procura buscar por meio das várias sociedades existentes no mercado, o desenvolvimento de normas para a condução dos negócios. Por outro ângulo, é função também do Direito Empresarial ajudar os empresários no alcance da eficácia na produção e circulação de bens e serviços nesse contexto empresarial. Diante disso, é por meio das sociedades empresariais que os empresários conseguem definir as metas e os objetivos organizacionais traçados, tendo como suporte um conjunto de regras e ordenamentos jurídicos voltados à essas questões, ou seja, o Direito Empresarial. Objetivos específicos de aprendizagem para o tema abordado: • Definir o conceito de sociedade e suas atribuições no dia a dia empresarial. • Entender o que é uma sociedade personificada e os principais tipos. • Entender as sociedades não personificadas e os seus principais tipos. Metodologias de ensino: Teleaulas (horário