Diversidade sexual e homofobia
Maria Berenice Dias www.mbdias.com.br www.mariaberenice.com.br www.direitohomoafetivo.com.br Recente pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abr amo, 1 traz um dado surpreendente: 99% dos brasileiros têm preconc eito contra homossexuais. Diante deste espantoso número, não é difícil compre ender o covarde silêncio do legislador, que se nega a aprovar leis que atendam às minorias alvo de discriminação. Esta é a forma mais perversa de c ondenação à invisibilidade.
Apesar de ser do Poder Legislativo a obrigação de r esguardar o direito de todos os cidadãos, a falta de lei não significa ausência de direitos. Diante da inércia do parlamento, é da Justiça o encargo de pr eencher os vazios da legislação, pois toda a violação de direito merece ser trazida a juízo. E, quando a jurisprudência se consolida, o legislador se vê o brigado a transformá-la em normas legais.
Buscar a tutela jurídica é a única forma de dar efe tividade às garantias e prerrogativas consagradas na Constituição Federal, que tem como valor fundante o respeito à dignidade da pessoa humana, a ssentado nos princípios da liberdade e da igualdade.
Se vivemos em um país livre – e vivemos – todos são merecedores da tutela jurídica, sem qualquer distinção de cor, rel igião, sexo ou orientação sexual. Em um Estado que se quer democrático de dir eito, o princípio da liberdade nada mais significa do que o direito de n ão sofrer discriminação por ser diferente. E ninguém mais pode ser vítima da ho mofobia. O direito à cidadania depende de reconhecimento no âmbito do Poder
Judiciário. Mas, para o juiz cumprir sua missão, é necessário que seja chamado a julgar. Daí o destaque constitucional dis pensado ao exercício da
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www2.fpa.org.br advocacia, a quem é atribuído o dever de provocar a
Justiça para que sejam assegurados os direitos aos cidadãos, a todos eles.
Porém, quando se trata do reconhecimento de direito s de gays,