Div Rcio Marcia
MARCIA, nesta capital, e SILVA, brasileiro, casado, desempregado, portador de, cidade de Paulínia – São Paulo CEP 13.145-823, vêm por intermédio de um de seus procuradores, infra assinado, (mandatos em anexo), do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FTC/SSA, com endereço profissional constante no rodapé desta página, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515 e demais dispositivos legais pertinentes, ajuizar a presente ação de:
DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO
Pelas razões de fato e direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DA CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS, EM DOBRO:
Requerem que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com base na Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo do próprio sustento e do de sua família. Requerem ainda o benefício da contagem dos prazos processuais, em dobro, com fulcro no art. 5º, parágrafo 5º da Lei 1060/50:
“Nos Estados onde a assistência gratuita seja organizada e por eles mantida, o Defensor Publico, ou quem exerça Cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instancias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos”.
II - DOS FATOS
Os Divorciandos contraíram matrimonio em 28 de fevereiro de 1986, sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme faz prova a certidão de casamento em anexo, inexistindo pacto antenupcial. Deste enlace resultou no nascimento dos filhos: LAYZE NAJARA SANTOS SILVA, nascida em 14 de Outubro de 1986, hoje com 27 (vinte e sete) anos e LAIRAN SANTOS SILVA, nascido em 17 de Novembro de 1990, hoje com 23 (vinte e