Distúrbios de conduta-cid
Os transtornos de conduta são caracterizados por padrões persistentes de conduta dissocial, agressiva ou desafiante. Tal comportamento deve comportar grandes violações das expectativas sociais próprias à idade da criança; deve haver mais do que as travessuras infantis ou a rebeldia do adolescente e se trata de um padrão duradouro de comportamento (seis meses ou mais). Quando as características de um transtorno de conduta são sintomáticos de uma outra afecção psiquiátrica, é este último diagnóstico o que deve ser codificado.
O diagnóstico se baseia na presença de condutas do seguinte tipo: manifestações excessivas de agressividade e de tirania; crueldade com relação a outras pessoas ou a animais; destruição dos bens de outrem; condutas incendiárias; roubos; mentiras repetidas; cabular aulas e fugir de casa; crises de birra e de desobediência anormalmente freqüentes e graves. A presença de manifestações nítidas de um dos grupos de conduta precedentes é suficiente para o diagnóstico mas atos dissociais isolados não o são.
Exclui: esquizofrenia (F20.-) transtorno(s) (do):
· globais do desenvolvimento (F84.-)
· humor [afetivos] (F30-F39)
quando associado com transtornos:
· emocionais (F92.-)
· hipercinéticos (F90.1)
F91.0 Distúrbio de conduta restrito ao contexto familiar
Transtorno de conduta caracterizado pela presença de um comportamento dissocial e agressivo (não lembrado a um comportamento de oposição, provocador ou pertubador), manifestando-se exclusiva ou quase exclusivamente em casa e nas relações com os membros da família nuclear ou as pessoas que habitam sob o mesmo teto. Para que um diagnóstico positivo possa ser feito, o transtorno deve responder, além disso, aos critérios gerais citados em F91.-; a presença de uma perturbação, mesmo grave, das relações pais-filhos não é por isso só suficiente para este diagnóstico.
F91.1 Distúrbio de conduta não-socializado
Transtorno de conduta caracterizado pela presença