distanasia
A incorporação dos psicólogos como trabalhadores no Sistema Único de da Assistência Social (SUAS) marcou um momento de reflexão sobre a possível contribuição dos saberes e das práticas psi no campo da Política Nacional da Assistência Social (PNAS).
Em 2004, com base na Constituição Federal (CF88) e na lei Orgânica de Assistência Social (Brasil, 1993), foi instituída a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Concebida como politica pública- compondo o tripé da seguridade social junto á educação e á saúde- a PNAS buscava superar o assistencialismo, apoiando-se na defesa de direitos sócio assistenciais. Portanto, foi organizada como proteção a seguranças básicas ás quais todos os cidadãos tem direito, a saber:
Sobrevivência (acesso á renda e autonomia);
Acolhida (inserção na rede de serviços e provisão das necessidades humanas);
Convívio familiar, comunitário e social;
Desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social;
Sobrevivência a riscos circunstanciais.
Para operar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), implantado em 2005 (Brasil MDS, 2005), reconheceu-se a necessidade do trabalho interdisciplinar. Os profissionais do Serviço Social estiveram historicamente vinculados á organização da nova assistência social (Couto e Martinelli, 2009), mas novos profissionais também foram ali inseridos, a partir da NOB-RH (Brasil MDS, 2007), dentre eles, os psicólogos. Cabe então perguntar sobre as contribuições do campo psi para a proteção social em um sistema que se quer baseado em direitos e na defesa da cidadania. O SUAS trouxe muitas inovações conceituais sobre a questão da pobreza e das vulnerabilidades, que nele ultrapassam a abordagem estrita da carência material para incluir situações de violação de direitos e fragilização de vínculos sociais, em uma acepção mais ampla e diversa. Todavia, os trabalhos metodológicos que superem tanto a psicologização dos problemas sociais quanto as