DISSERTAÇÃO: “UM PARALELO ENTRE O PENSAMENTO DE AGOSTINHO E TOMAS DE AQUINO”
URCA
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS-
CESA
CAMPUS AVANÇADO DE IGUATU
CURSO DE DIREITO
SEMESTRE II
DISCIPLINA: EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURIDICO
PROFESSOR: MAGNUS GALENO
DISSERTAÇÃO: “UM PARALELO ENTRE O PENSAMENTO DE AGOSTINHO E TOMAS DE AQUINO”
LAIZE RAYNNE FARIAS DA SILVA
Iguatu-Ceará
Junho, 2013
Com uma fusão entre as culturas grega e romana, Santo Agostinho forma o seu pensamento jurídico sob bases revolucionárias. Segundo ele“A Justiça é como uma ordem inerente ao amor de Deus”, ou seja, para o mesmo as leis deveriam advir das Leis Divinas, pois a verdadeira Justiça vem de Deus, ela nada mais é do que a expressão desse Deus, e não advém de um Direito essencialmente natural. Segundo Silvio de Macedo, ao analisar o conceito de Justiça de Agostinho, a mesma formaria triângulo perfeito junto ao Amor e a Verdade.
Agostinho baseia as suas teses em um amor puro, sacrificial, um amor de doação, ou seja, no Amor de Cristo, daí entende-se o seu conceito de Justiça. No seu conceito de Direito, ele defende que o mesmo surge da Lei eterna (relativo a uma realidade que está fora do alcance, que não pode ser apagada), da Lei natural (própria do homem e ilumina a sua mente) e da Lei temporal (as leis vigentes na sociedade, que regulam o comportamento humano). Ao conceitualizar Estado, ele o mostra como uma comunidade de pessoas racionais unidas por interesses em comum.
Tanto Santo Agostinho como Santo Tomás de Aquino não aceitam a ideia de que o Estado resultou do pecado original. Tomás de Aquino é influenciado por Santo Agostinho, e suas teses são otimistas, ele vê o Estado como um produto natural, não como um pacto formal, é um consenso de vontades. Ele acredita que através do Direito o Estado atingirá um fim ético, e diferente de Agostinho que acreditava que a única lei válida eram as Leis Divinas, ele defendia que as leis dos homens